073467 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira de Miranda
Processo: 073467
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Posse de estado, Presunção juris tantum, Presunção de paternidade, Prazo de propositura da acção
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013940
Nr Documento: SJ198603110734671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9a462f5f7c0ee457802568fc003a2ee4
Sumário
I - A posse de estado constitui uma presunção legal de paternidade e pressupõe tres requisitos ou elementos cumulativos: reputação e tratamento como filho pelo pretenso pai, e a reputação como filho pelo publico. II - No caso do artigo 1817, n. 4 e 1873 do Codigo Civil, o prazo especial de propositura da acção de investigação de paternidade pressupõe o requisito de o investigante ser tratado como filho pelo pretenso pai.