0041611 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0041611
ACORDAO
Descritores: Trânsito em julgado, Suspensão da instância
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000870
Nr Documento: RP199105160041611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d05e18659f4858098025680300006b30
Sumário
Deprecada a venda judicial em hasta pública do bem penhorado, por despacho transitado, suspensa, depois, a execução, nos termos do artigo 1 do Decreto Lei 254/83, de 15 de Junho, e requerido, a seguir, o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 890 do CÓdigo de Processo Civil, por estarem findas as razÕes determinantes da suspensão, requerimento a que se seguiu o despacho "depreque", não atacado em tempo útil, após notificação, é inútil a executada ter vindo opôr-se à exequente, por esta, em seu entender, dever antes ter requerido a sua falência.