083554 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 083554
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Obras, Renda
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019797
Nr Documento: SJ199306010835541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7ca0199135adbb53802568fc003a4a6b
Sumário
I - Pelo Decreto-Lei n. 294/82, de 27 de Julho, o senhorio podia fazer repercutir no valor das rendas habitacionais "o valor das obras de conservação ou beneficiação" por ele executadas em certas condições, designadamente "em consequência de imposição legal, regulamentar ou administrativa" (artigo 1). II - A construção de um novo piso, em edifício de dois andares, implica, necessariamente, a realização de outras obras, como pinturas e beneficiações gerais. III - Desconhecendo-se se foram realizadas pelo senhorio obras de beneficiação dentro dos outros andares locados, não se configura o requisito exigido pelo citado artigo 1 do Decreto-Lei n. 294/82, para que se lhe reconheça o direito de ajustamento das rendas.