0058726 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0058726
ACORDAO
Descritores: Penhora, Poderes da relação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009233
Nr Documento: RL199305270058726
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d6c2a2190b74d6a68025680300015e0b
Sumário
I - Penhorado o vencimento do executado, há que cumprir o disposto no artigo 864, do CPC, só depois se passando à fase dos pagamentos. II - Tratando-se de questão que não foi apreciada pelo tribunal "a quo", a Relação não a pode reapreciar em sede de recurso.