32121A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 32121A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Funcionário público, Demissão, Grave lesão do interesse público
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00037231
Nr Documento: SA11993052032121A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80caa31183826526802568fc0038daef
Sumário
Há prejuízo do interesse público em suspender a eficácia do acto que demitiu um funcionário dos serviços de registo por, em processo disciplinar, se ter dado como provado que, no período de alguns meses, conseguiu ser pago em numerário de cheques enviados por outras Conservatórias, ter gasto para si essas verbas e ter destruído a documentação referente a esses registos; tal procedimento afecta necessariamente a imagem dos serviços, pelo que a suspensão da eficácia não é possível,por falta do requisito da alínea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA.