3332/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Madga Espinho Geraldes
Processo: 3332/99
ACORDAO
Descritores: Recorribilidade do acto impugnado, Tempestividade do recurso contencioso, Nulidade de, Sentença, Omissão de pronúncia
Sumário
I - A questão prévia da recorribilidade do acto impugnado, sendo condição de interposição do recurso contencioso de anulação, é de apreciação prioritária à questão prévia da tempestividade do mesmo, pois esta apenas diz respeito à oportunidade do recurso. II - Suscitadas nos autos as questões prévias da irrecorribilidade do acto impugnado e da intempestividade do recurso contencioso, tendo o tribunal a quo apenas apreciado e decidido sobre a tempestividade do recurso, não se tendo pronunciado sobre a irrecorribilidade do acto, e não tendo o conhecimento de tal questão ficado prejudicado pela solução dada ao recurso contencioso, ocorre nulidade de sentença por omissão de pronúncia, nos termos do disposto no artº 668º, nºl-d) do CPC.