0073161 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0073161
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Prestação de serviços, Contrato misto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013702
Nr Documento: RL199401180073161
Indicações Eventuais: ALMEIDA COSTA IN NOÇÕES DE DIREITO CIVIL PAG277. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2 ED V1 PAG233.
Referência Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG98
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ffcfef03337c2f138025680300021b19
Sumário
I - Deve entender-se que estamos perante um contrato de empreitada quando o que contrata determinada prestação de serviços pretende obter através dela a realização de coisas materiais, tal como resultam estas da noção do art. 203, do Código Civil. II - O contrato para a elaboração duma campanha publicitária não é uma empreitada, mas já o é o contrato para a execução material das coisas em que a mesma se traduz.