0022836 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 0022836
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Despejo, Depósito da renda, Depósito condicional, Despejo provisório, Admissibilidade, Reparações urgentes, Incumprimento do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016291
Nr Documento: RP198910240022836
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN RDES ANO26 PAG160. VAZ SERRA IN BMJ N67 PAG25.
P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 1ED V2 PAG312.
Referência Publicação: CJ 1989 TIV PAG223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8c12db5dcee194cc8025686b0066beae
Sumário
I - O depósito condicional das rendas (ou da parte delas, que não foi paga) e da respectiva indemnização é sempre liberatório, e, por isso, não só impede que se decrete no saneador o despejo provisório, como faz subsistir o arrendamento, mesmo que, a final, se prove a falta de pagamento das rendas. II - A realização de reparações urgentes pelo locatário não lhe confere o direito de opor ao senhorio a excepção do incumprimento do contrato enquanto este o não reembolsar das importâncias que despendeu com tais reparações.