0409682 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 0409682
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Coacção, Anulabilidade, Declaração negocial, Contrato de trabalho a prazo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006219
Nr Documento: RP199012170409682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8850a20810abba6f8025686b00669e88
Sumário
I - O contrato de trabalho a prazo celebrado pelo trabalhador com a entidade empregadora por esta ter chamado aquele ao escritório e lhe haver comunicado que, se não assinasse tal contrato, ia para casa, é anulável por a respectiva declaração de vontade estar viciada por coacção moral. II - Essa anulabilidade leva ao restabelecimento da relação jurídica alterada pelo acto viciado.