003473 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mora do Vale
Processo: 003473
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Trabalhador, Faltas justificadas, Médico, Responsabilidade profissional, Baixa por doença, Nulidade processual, Nulidade do despedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020227
Nr Documento: SJ199307070034734
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5ee2eaf0315ded0f802568fc003a9e6b
Sumário
I - Com excepção do disposto no artigo 722 do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não conhece em recurso, matéria de facto (artigo 729 do Código de Processo Civil). II - São justificadas as faltas dadas ao trabalho por doença comprovada por médico. III - Se um médico concede baixa por doença por mais de 30 dias, só ele é que deve ser responsabilizado e não o doente trabalhador a quem foi concedida tal baixa. IV - A inexistência de justa causa e a nulidade de processo disciplinar instaurado para despedimento de trabalhador, determinam a nulidade do despedimento declarado.