Descritores:Condução sem habilitação legal, Pena acessória, Medida de segurança, Interdição da concessão da carta de condução
Sumário
A interdição da concessão de carta ou licença de condução, nos termos do art. 151, n. 1 do CE, por falta de habilitação para aquele efeito, assume natureza de sanção acessória, cuja aplicação incumbe à Administração Pública.
Texto
N
0032485
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
A interdição da concessão de carta ou licença de condução, nos termos do art. 151, n. 1 do CE, por falta de habilitação para aquele efeito, assume natureza de sanção acessória, cuja aplicação incumbe