043973 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 043973
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Aplicação da lei penal no tempo, Recurso penal, Objecto, Motivação, Conclusões, Competência do supremo tribunal de justiça, Apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019128
Nr Documento: SJ199305270439733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/72b0ad753929a21c802568fc003a5919
Sumário
I - Por regra, o Supremo Tribunal de Justiça não pode interferir na apreciação que o tribunal de comarca fez das provas. II - Uma questão que não conste das conclusões da motivação do recurso não merece ser superiormente tratada. III - O regime do Decreto-Lei n. 15/93 de 22 de Janeiro, aplicável ao tráfico qualificado de estupefaciente, é mais favorável que o anterior e, por isso, deve ser preferido (mínimo da pena mais baixo).