9050767 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9050767
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Local de trabalho, Tempo de trabalho, Transporte gratuito, Acidente de viação, Acidente in itinere
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004445
Nr Documento: RP199101079050767
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cc28c7a3f4a7b2a28025686b00663dd8
Sumário
I - É acidente de trabalho o verificado quando o trabalhador, depois de findo o trabalho, se deslocava para sua casa em automóvel pertencente à sua entidade patronal. II - Não é descaracterizadora do acidente como acidente de trabalho, a circunstância de o mesmo ter consistido no embate frontal do veículo automóvel conduzido pelo sinistrado, com um veículo pesado que circulava em sentido contrário, nem a circunstância desse embate ter ocorrido por o automóvel conduzido pelo sinistrado se ter despistado ao desfazer uma curva e se ter dado na mão de trânsito do veículo pesado.