9851230 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9851230
ACORDAO
Descritores: Poderes do juiz, Inquisitório, Inquirição de testemunha
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00025093
Nr Documento: RP199901259851230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d795e9b9f60e4a278025686b0067223b
Sumário
I - Na recolha de prova que se mostre necessária à descoberta da verdade, o tribunal pode ordenar a notificação para depor de pessoa não oferecida como testemunha ( quando seja de presumir que tenha conhecimento de factos importantes ) e pode inquirir testemunhas que hajam sido prescindidas mas não pode ouvir uma testemunha indicada pela parte a quesitos diferentes daqueles a que foi indicada. II - O uso desse poder depende da livre apreciação do tribunal e não pode ser objecto de requerimento mas de simples sugestão das partes.