9120221 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9120221
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Acusação particular, Prazo
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000554
Nr Documento: RP199106059120221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a94f2691ba7c8c588025686b00661b4a
Sumário
b- Visto o disposto nos Arts.52, da Lei de Imprensa, e 285 n. 1 do CPP, e de tres dias o prazo para o assistente deduzir acusação particular nos processos por crimes de abuso de liberdade de imprensa. 2- O decurso desse prazo não tem o remedio previsto no Art.145 n.5, do CPC, atento o teor do Art.107 n2 do CPP. 3- O citado Art.52 da Lei de Imprensa não foi nem expressa nem tacitamente revogado pelo DL 78/87 que aprovou o novo CPP.