004066 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Simão
Processo: 004066
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por incapacidade, Pensão de invalidez, Remição, Cálculo, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00027341
Nr Documento: SJ199406280040664
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b213a321b9653137802568fc003abe55
Sumário
I - O despacho judicial que ordena se proceda ao cálculo da importância correspondente à remição de pensão anual, fixada por acidente de trabalho, não forma caso julgado, ainda que implicíto, sobre o montante encontrado pela Secretaria do Tribunal. II - Deste modo, tendo a Secretaria calculado o montante consequente da remição de harmonia com os critérios da alínea b) do n. 3 da Portaria 760/85, de 4 de Outubro, que, com força obrigatória geral, veio a ser julgada inconstitucional por acórdão do Tribunal Constitucional 1/91, nada impede a rectificação do cálculo efectuado por forma a serem atendidos os elementos constantes das Tabelas anexas à Portaria 632/71, de 19 de Novembro.