9250451 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9250451
ACORDAO
Descritores: Desistência da queixa, Custas, Pedido cível
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004270
Nr Documento: RP199207019250451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/06a2dbb3a72342ab8025686b00664140
Sumário
v - As tributações da acção penal e do pedido civil são autónomas; II - O artigo 520, do Código de Processo Penal diz apenas respeito à tributação da acção penal; III - As custas relativas ao pedido civil estão subordinadas aos princípios do processo civil e às regras da parte civil do Código das Custas Judiciais; IV - Em caso de desistência da queixa, que determina a extinção do procedimento criminal, resultante do facto de o demandado civil ter pago o valor de um cheque e respectivos juros, tem tal pagamento o significado de vencimento pleno do pedido, conduzindo à inutilidade da respectiva acção civil enxertada; V - Em tal caso, e conforme o disposto nos artigos 447, número 1, do Código de Processo Civil, e 18, número 1, alínea c), do Código das Custas Judiciais, deve o demandado civil suportar o pagamento das custas relativas ao pedido de indemnização formulado.