I- O tribunal comum - e não os tribunais administrativos - é competente para, em acção intentada por organismo do Estado contra determinada empresa com fundamento na falta de pagamento de um fornecimento de óleo de palma por aquele feito a esta com base em acordo constante de protocolo entre ambos firmado, conhecer do pedido reconvencional por esta deduzido contra aquele com fundamento nos prejuízos que lhe advieram pelo facto de o autor ter suspendido os fornecimentos que lhe vinham sendo feitos.
II- E isto porque, não tendo aquele acordo a natureza de contrato administrativo, os actos praticados pelo autor e dele consequentes também não têm a natureza de actos de gestão pública.