080969 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 080969
ACORDAO
Descritores: Contestação, Reconvenção, Absolvição do pedido, Poderes do tribunal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013956
Nr Documento: SJ199112120809692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a2ec4b082029c369802568fc003a4fd6
Sumário
I - Quando os pedidos, formulados na reconvenção, são incompatíveis entre si e não foram apresentados como subsidiários ou alternativos e o juiz tomou conhecimento deles somente na sentença final, a consequência é a absolvição dos pedidos formulados contra o autor. II - Não cabe na competência do tribunal escolher, por si, quais dos pedidos são os procedentes e improcedentes.