I- Um dos requisitos de admissibilidade do recurso previsto na alinea a) do n. 1 do artigo 280 da Constituição da Republica Portuguesa , e a existencia da recusa de aplicação de uma norma com fundamento na sua inconstitucionalidade.
II- Se o juiz a quo entender que são inconstitucionais, desde logo, normas eventualmente aplicaveis na resolução do caso e determinar , por essa razão , o arquivamento do processo , cabe recurso para o Tribunal Constitucional , ja que , embora haja ai uma simples " recusa de aplicabilidade " , esta se ha-de considerar equivalente a " recusa de aplicação " , por ter sido determinante na decisão do caso concreto.