023889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 023889
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Reversão da execução, Responsabilidade do gerente, Execução fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Pedro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051861
Nr Documento: SA219990616023889
Data de Entrada: 14/04/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1a991f43524b4a4e8025696d0046ff95
Sumário
I - Os Decretos-Lei nºs 103/80, de 9 de Maio, e 68/87, de 9 de Fevereiro foram tacitamente revogados pelo art. 11º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril. que aprovou o Código de Processo Tributário. II - As contribuições devidas pelas entidades patronais para a Segurança Social, a partir da revisão constitucional de 1982 devem considerar-se como verdadeiros impostos. III - Assim, a responsabilidade dos administradores ou gerentes de sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas destas, após a vigência do Código de Processo Tributário e até à entrada em vigor da Lei Geral Tributária, é aferida à face do preceituado no nº 1 do seu art. 13º.