30434A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 30434A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Tribunal constitucional, Recurso contencioso, Recurso para o tribunal constitucional
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00034534
Nr Documento: SA11992052130434A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eae94a8a698dd6fe802568fc0038f8e0
Sumário
I - Alegado, em processo de suspensão da eficácia dum acto administrativo, que esse acto desconheceu determinados preceitos constitucionais, não se pode conhecer dessa matéria nesse processo incidental relativo à suspensão, por se tratar de matéria relativa à legalidade do acto administrativo, que só no recurso contencioso pode ser conhecida. II - Por isso, não é admissível recurso para o Tribunal Constitucional, para apreciar aquelas violações, do acórdão que decidiu sobre a suspensão da eficácia, pois esse acórdão não preenche nenhuma das hipóteses consideradas no n. 1 do art. 70 da Lei n. 28/82, de 15/11.