025799 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 025799
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso contencioso, Recurso hierárquico, Função pública, Concurso de provimento, Experiência profissional, Tempo de serviço
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037506
Nr Documento: SA119930622025799
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ad74d8f850fc93e802568fc0038f98e
Sumário
I - Em recurso contencioso visando acto que tenha decidido recurso hierárquico, o recorrente não está inibido de arguir vícios que nesta última sede se tenha abstido de invocar. II - A experiência profissional como factor de ponderação na avaliação curricular em concursos no âmbito da função pública (DL n. 44/84, de 3 de Fevereiro), não pode ser determinada em exclusivo, sob pena de violação da al. b), do n. 1, do art. 32 daquele diploma, através do tempo de serviço dos concorrentes (na categoria, na carreira e na função pública).