019080 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Dias
Processo: 019080
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Prazo processual
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045977
Nr Documento: SA219960522019080
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9cd65a9d781a0407802568fc0039ead1
Sumário
O prazo de oposição à execução fiscal no domínio do Código de Processo Tributário conta-se nos termos do disposto no art. 144 n. 3 do Código de Processo Civil e não nos termos do art. 279 do Código Civil, nele não se inclindo, assim, os Sábados, Domingos, dias feriados e férias judiciais.