0015621 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0015621
ACORDAO
Descritores: Patrocínio judiciário
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010819
Nr Documento: RL199705200015621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f100a7610ac4745d802568030004e4af
Sumário
I - O Juiz não tem o poder - dever de fazer a prova da insuficiência económica que incumbe ao requerente do benefício de assistência judiciária. II - O Direito de Apoio Judiciário tem ínsita a exigência de Justiça distributiva ou social e está simbolizado com o princípio constitucional da igualdade perante a lei, da qual decorre, como corolário lógico, o livre e igual acesso dos cidadãos aos tribunais, para defesa dos seus direitos, de tal sorte que a isso não constitua obstáculo a insuficiência dos meios económicos. III - O critério de avaliação da capacidade dos requerentes, no aspecto económico, deve ser este: poderá suportar as despesas normais do pleito quando, em termos de rendimentos, não seja afectada a cobertura normal dos encargos monetários como a subsistência diária dos requerentes e do seu agregado familiar, dentro de um nível compatível com a dignidade humana.