6888/05.1TBVNG.P1.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mário Cruz
Processo: 6888/05.1TBVNG.P1.S1
ACORDAO
Descritores: Acordão do supremo tribunal de justiça, Uniformização de jurisprudência, Danos não patrimoniais, Contagem dos juros
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 1ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f1dc68f73cec3b380257766003507cf
Sumário
A doutrina do Acórdão para fixação de Jurisprudência n.º 4/2002, de 09-05-2002, publicado no DR I-A, de 27-06-2002, só tem campo de aplicação quando resulte que o montante fixado a título de indemnização por danos não patrimoniais já faça referência concreta ou da decisão resulte insofismavelmente que o valor atribuído é actualizado. É nesse sentido que se afirma que quando o montante indemnizatório seja actualizado à data da sentença, a contagem de juros de mora se não pode fazer desde a citação, pois só assim se evita a aplicação de uma dupla e sobreponível indemnização, ainda que só parcialmente.