9440255 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9440255
ACORDAO
Descritores: Execução para entrega de coisa certa, Embargos de executado benfeitoria, Indemnização
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013676
Nr Documento: RP199411149440255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/28105cdf9bae7ae88025686b0066a4d1
Sumário
I - O fundamento de embargos previsto no artigo 929 n.1 do Código de Processo Civil que é privativo das execuções para entrega de coisa certa, contempla o caso de o executado ter direito, ex vi dos artigos 498 e seguintes do Código Civil, à indemnização de benfeitorias por ele feitas no objecto da acção executiva, e que não possa levantar. II - Há-de tratar-se de algo que foi acrescentado á coisa, que não possa sem detrimento desta ser levantada, algo, porém, que não esteja directamente compreendido na própria obrigação exequenda.