027991 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027991
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Fundamentação, Concurso de promoção, Entrevista
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032649
Nr Documento: SA119910704027991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/224a3145d86b3c62802568fc0038a923
Sumário
I - Os elementos em função dos quais se apura a fundamentação do acto administrativo são aqueles a que o mesmo acto se reporta ou deve reportar e não os que foram omitidos em documento destinado a dar conhecimento desse acto. II - A entrevista, como método de selecção complementar previsto nos arts. 31, n2, e 32, n. 4, alínea a), do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, não é considerada isoladamente na apreciação e classificação final do candidato, mas em conjunto com as demais legalmente previstas para o caso concreto, relevando nessa classificação, tal caso os restantes, na medida de valoração que lhe for atribuida nos termos do art. 34, n. 2, aquele diploma.