081725 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araujo Ribeiro
Processo: 081725
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Fracção autónoma, Parte comum, Presunção juris tantum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019521
Nr Documento: SJ199306170817252
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9b6bc95e6f8be934802568fc003a537b
Sumário
A afectação material "ab initio" de uma parte do prédio, que se presume comum por força do artigo 1421, n. 2 do Código Civil, a uma das fracções autónomas, é bastante para afastar a presunção estabelecida no mesmo preceito, muito especialmente se já estava prevista no projecto da obra e se, na determinação do preço por que o condómino comprou a fracção, se teve em vista tal afectação.