3028/04 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 3028/04
ACORDAO
Descritores: Renúncia, Mandato
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/9439a0e94e2704c180256f880052d98d
Sumário
1. A renúncia do mandato só produz efeito se e quando for pessoalmente notificada ao mandante. 2. Na falta desta notificação pessoal, sendo o patrocínio obrigatório, será nulo todo o processado posterior ao despacho que a ordenou.