I- Incumbe ao agravante o ónus da instrução do agravo.
II- A arguição da nulidade do processo só é admissível quando a infracção processual não está ao abrigo de despacho judicial.
III- Se existe um despacho a ordenar a prática de um acto que a lei proibe, o meio para reagir contra a ilegalidade cometida não é a arguição ou reclamação por nulidade, mas a interposição de recurso, pois está-se em presença de um despacho ilegal por ter ofendido a lei de processo.
IV- O artigo 257, número 4, do Código das Sociedades Comerciais pressupõe que a sociedade tenha mais do que dois sócios, pois, tendo apenas dois, a suspensão de um deles por justa causa só pode ser decretada em acção intentada por um deles contra o outro.