0051372 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0051372
ACORDAO
Descritores: Aval, Prova testemunhal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023490
Nr Documento: RL199712180051372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/18d27547fdaa48a780256895003dd9de
Sumário
1. A existência e validade da obrigação cambiária é aferida através do documento que a incorpora, prevalecendo aqui o sentido objectivo da declaração sobre o que efectivamente se quer. 2. Conferindo-se aval numa livrança sem quaisquer restrições deve entender-se que garante o pagamento total da livrança. 3. Não deve admitir-se prova testemunhal sobre invocada parcialidade de aval prestado em livrança, face ao disposto no art. 394 do Código Civil.