0039806 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0039806
ACORDAO
Descritores: Despejo, Denúncia para habitação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008326
Nr Documento: RL199205070039806
Referência Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG806 IN CJ ANOXVII 1992 TIII
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f7130fdb0336fbc180256803000144b1
Sumário
O artigo 107 do Regulamento do Arrendamento Urbano, corresponde ao artigo 2 da Lei n. 55/79, de 1979/09/15, que veio restringir o direito de denúncia, para habitação própria, do senhorio. Tal esquema, embora integrando um encargo que incide sobre os senhorios - quando devia respeitar à comunidade na sua globalidade através do Estado - mantém-se pelo seu alcance social e pela sua natureza transitória. Deixou-se claro que as limitações em jogo se reportam, apenas, ao arrendamento para habitação: o legislador pretende proteger o direito social da habitação; apenas justifica, aliás, o sacrifício imposto aos senhorios.