065646 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Carvalho
Processo: 065646
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Matéria de facto, Logradouro, Terreno para construção, Valor real e corrente dos bens
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023919
Nr Documento: SJ197505060656461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ceaa0f273b986b14802568fc003b176f
Sumário
I - Nada impede que, para efeitos do cálculo do preço total a pagar, o prédio seja dividido em zonas e que a cada uma delas seja atribuido um valor separado. II - Constitui matéria de facto a determinação do valor real dos bens expropriados e o apuramento do respectivo preço, e integra matéria de direito a fixação da justa indemnização. III - Não são considerados prédios rústicos os logradouros, pátios e quintais dos prédios expropriados, mas terreno de construção.