031021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 031021
ACORDAO
Descritores: Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto, Acto tácito, Dever legal de decidir, Processamento de abonos
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038354
Nr Documento: SA119930608031021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea633367465a05fe802568fc00390413
Sumário
I - Não existindo qualquer decisão impugnada no recurso hierarquicamente interposto, o recurso contencioso é ilegal, por carência de objecto, nos termos do § 4 de art. 57 do R.S.T.A.. II - A entender-se que no recurso hierárquico se impugnava todos os actos de processamentos de vencimentos de 1990/91, a verdade é que tais actos se haviam já consolidado na ordem jurídica por falta de atempada impugnação - art. 34, al. a) da LPTA - casos em que não impendia sobre a autoridade recorrida dever legal de decidir, não se havendo formado, consequentemente sobre ele o impugnado acto tácito de indeferimento. (Ac. do Pleno, de 24-2-82, no Rec. n. 12719).