042625 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 042625
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Resposta da autoridade recorrida, Contagem de prazo, Conselho nacional de publicidade de medicamentos, Representante, Associação portuguesa para a defesa do consumidor, Erro nos pressupostos de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051053
Nr Documento: SA119990225042625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7270a3b9a41738ae802568fc0039dece
Sumário
I - O prazo de apresentação da resposta da autoridade recorrida, fixado em 30 dias, nos termos do art. 45 da LPTA, passou, nos termos da al. f) do art. 6 do DL 329-A/95 de 12-12, a ser de 40 dias, mas contados continuamente. II - Não tendo sido recusada a indicação do representante da DECO do CNPM, padece de erro nos pressupostos de facto o despacho de nomeação de tal Conselho sem o representante da DECO com o indicado fundamento da sua não indicação.