015481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 015481
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Falta de alegações, Deserção da instância
Recorrente: Ja da Costa Pina Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00040797
Nr Documento: SA219940302015481
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/389f690fe429f092802568fc00391411
Sumário
O princípio contido no art. 666 de C.P.C. não é afrontado se depois de proferido um despacho a julgar deserto o recurso por falta de alegações, são as mesmas apresentadas, precedendo-as uma invocação de um justo impedimento.