9530230 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9530230
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Deveres conjugais, Culpa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015035
Nr Documento: RP199506089530230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/60445ab45a9f32b88025686b0066ad3c
Sumário
I - O cônjuge marido que agride fisicamente a sua mulher com um ferro de engomar e com uma vassoura, de molde a que tenha de recorrer a cuidados hospitalares, e que, quase diariamente, lhe chame " puta " e " vaca ", esse comportamento é ofensivo para qualquer mulher mesmo de sensibilidade moral reduzida ou embotada e com pouca educação. II - Tais actos, culposamente cometidos e de forma reiterada, porque violam de forma grave os deveres conjugais, só por si fundamentam o divórcio, com culpa exclusiva do seu agente.