I- Desculpavel e o erro em que pode cair o homem medio, dotado de normal inteligencia e experiencia, cuja desatenção ou descuido não exceda, nas circunstancias, o comportamento de uma pessoa de diligencia media.
II- E relevante o erro daquele que, fiando-se em informações favoraveis da Camara Municipal, adquire um terreno expressa e exclusivamente destinado a construção das suas instalações que posteriormente vem a ser proibida pela mesma Camara.
III- A determinação da culpa, quando não implique a formação de juizo sobre a violação de preceitos legais, não integra questão de direito.
IV- No recurso de revista com efeito meramente devolutivo pode requerer-se a prestação de caução em vez do traslado para execução.