0065266 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Soares
Processo: 0065266
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Legitimidade passiva, Promitente comprador
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014348
Nr Documento: RL199401200065266
Referência Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5964dac3f70941f98025680300023b57
Sumário
I - Na delimitação rigorosa que faz da legitimidade, em matéria de expropriação, à luz do novo Código das Expropriações (D.L. 439/91 de 9 de Novembro), o legislador circunscreve-a, do lado passivo, a quem seja titular de quaisquer direitos reais sobre o bem expropriando e ainda, para quem negue natureza real ao arrendamento, aos que, relativamente ao mesmo bem, demonstre uma situação de locatário. II - O promitente comprador de prédio objecto de expropriação não se integra em nenhuma das categorias susceptíveis de lhe conferirem essa legitimidade passiva.