I- O período de estágio é um período fora da carreira e necessariamente antes dela e, por
conseguinte, um tempo vestibular ou de pré-carreira.
II- Assim, do cômputo do tempo de serviço na antiguidade na categoria de liquidador tributário, para
efeito de progressão nos escalões remuneratórios (art.2º, n.º2, al. a), do DL n.º 204/91, de 07/06)
exclui-se o correspondente ao período de estágio.