I- O artigo 2173 n.2 do Código Civil, só tem aplicação no caso de haver diversas liberalidades, feitas no mesmo acto ou na mesma data.
II- A existência de uma ou mais liberalidades não se determina pelo número de bens objecto da mesma, mas pelo número de sujeitos por ela contemplados.
III- No caso concreto existe apenas uma liberalidade e foram doados seis imóveis.
IV- Ora, estes bens doados, quando considerados individualmente, isto é, um a um, são indivisíveis.
Contudo, tratando-se de seis prédios autónomos e completamente individualizados, nada impede que sejam divididos, uns dos outros, e que se aplique o disposto no artigo 2174 n.1 do Código Civil.