96P093 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 96P093
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030093
Nr Documento: SJ199605300000933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/85ad066f0e07bf32802568fc003b241a
Sumário
Não é possível considerar como tráfico de menor gravidade, para efeitos de previsão no artigo 25, alínea a), do Decreto-Lei 15/93, a conduta do arguido que detinha 0,839 g. de heroína tendo já procedido a outras vendas a vários consumidores, em resultado das quais obteve a quantia de 19000 escudos.