0222177 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 0222177
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Perda da capacidade de ganho
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035586
Nr Documento: RP200301140222177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1cf6322b6fea2fee80256ce200339384
Sumário
Provando-se que as actividades da pesca exigem força, resistência e destreza, tendo sido atribuída ao lesado uma incapacidade de 100% para o exercício da profissão de pescador, é de considerar a idade de 55 anos o limite de vida activa para efeito de cálculo de indemnização por perda de capacidade de ganho.