014369 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014369
ACORDAO
Descritores: Petição, Indeferimento liminar, Impugnação judicial
Recorrente: Telefones de Lisboa e Porto Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038974
Nr Documento: SA219920708014369
Data de Entrada: 01/04/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0dc5ad9e9d3ee1e5802568fc0038ef03
Sumário
I - Nos termos da alínea c) do n. 1 do art. 474 do CPC "a pretensão deve ser liminarmente rejeitada ... ou quando, por outro motivo, for evidente que a pretensão do autor não pode proceder". II - É de rejeitar o indeferimento liminar com o fundamento sublinhado se a questão posta na p. i. é objecto de julgados diferentes nos T.T. de 1 Instância e é apenas maioritária no Tribunal Superior.