030371 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 030371
ACORDAO
Descritores: Cargo dirigente, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário, Tempestividade do recurso, Ónus de prova, Direcção geral das contribuições e impostos, Pessoal, Progressão normal na carreira, Remuneração, Lei inovadora
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037174
Nr Documento: SA119930520030371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b908ad2b6cc2d05802568fc0038d301
Sumário
I - O DL 323/89, de 26/10, apesar de ter dado competências exclusivas aos titulares de cargos dirigentes, não extinguiu, por si, a hierarquia e direcção do Governo e, portanto, o recurso hierárquico daqueles titulares para o membro do Governo. II - É à entidade contenciosamente recorrida que cabe provar a extemporaneidade do recurso contencioso. III - No sistema remuneratório do pessoal da administração tributária, estabelecido pelo DL 187/90, de 7/6, há que ter em conta as promoções subjectivas entre 89/10/01 e a data da entrada em vigor desse DL, mantendo-se as regras de promoção estabelecidas pelo D.Reg. 42/83, de 20/5, no que não forem incompatíveis com o conteúdo desse DL ou por ele revogadas.