9811023 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 9811023
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Culpa da entidade patronal, Pensão por morte, Agravamento, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025184
Nr Documento: RP199901259811023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ecae0a5e636d54818025686b00672184
Sumário
I - Verifica-se culpa da entidade patronal na produção do acidente, uma vez que « não verificou ou mandou verifcar por técnicos especializados se todas as partes componentes da grua estavam em bom estado de conservação e utilização :. II - Tendo actuado com culpa, por violação das normas disciplinadoras da segurança legalmente exigível nos trabalhos da construção civil, as indemnizações e pensões devidas aos beneficiários são agravadas. III - No direito infortunístico não se consideram os chamados direitos morais ( preço de sangue ou da dor ), pelo que não há indemnização por danos morais.