9520523 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9520523
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Nulidades, Incapacidade, Incapacidade acidental, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017522
Nr Documento: RP199512059520523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/253d81e112de758b8025686b0066c1a4
Sumário
I - A todo o tempo se pode invocar a nulidade do contrato promessa de compra e venda dado que, como simples promessa, o contrato não está realizado. II - Não estando judicialmente reconhecida a incapacidade mental do indivíduo no momento em que celebra o negócio, mas sendo conhecidos determinados comportamentos anómalos do mesmo, caberá ao outro contraente, sob pena da sua anulação, o ónus de provar que o fez num intervalo de lucidez.