1273/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 1273/2001
ACORDAO
Descritores: Pedido, Pronúncia, Águas particulares, Servidão por destinação do pai de família, Usucapião
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC13376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/086ef4a3822b19fd80256a7d0043f779
Sumário
I - Se um dos pedidos formulados não possuir autonomia, apresentando-se como instrumental em relação aos demais, não existindo sequer qualquer conflito de nteresses entre as partes a seu respeito, não carece o tribunal de sobre ele se pronunciar. II - Se não se encontra provada a natureza particular da água, isto é, que entraram no domínio privado antes de 23.1.1868, não pode a mesma ser objecto de um direito de servidão constituído por usucapião ou por destinação do pai de família, já que as águas públicas são imprescritíveis.