786/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Távora Vitor
Processo: 786/02
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Direito de propriedade, Águas públicas
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01729
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/563a91f4bb948ca780256bd50053de05
Sumário
I - A nulidade de sentença a que se reporta o art. 668º nº1 alínea c) do C.P.C., tem natureza formal indagando-se na mesma a congruência do dispositivo judicial com as respectivas premissas. A questão de saber se determinados factos provados conduzem à procedência ou improcedência da acção é já questão de mérito. II - O direito de propriedade à água de uma nascente pressupõe como é conatural ao mesmo, o direito de dispor da mesma, usando-a ou alienando-a de forma plena. Nesta conformidade não integra esse direito o uso da água de uma nascente que tanto é aproveitada pelos autores como pelos réus e populares.